Segurança do Trabalho Zona Leste, Exame admissional Zona Leste, Segurança do Trabalho Tatuapé, Engenharia de Segurança, Higiene Ocupacional, Medicina Ocupacional
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Os procedimentos de segurança do trabalho são essenciais nas empresas de todos os portes e setores, a segurança do trabalho (ST) é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas que são desenvolvidas para garantir e melhorar a segurança do ambiente de trabalho, atuando também na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Com o objetivo de proteger a integridade física dos trabalhadores, a área de segurança do trabalho analisa, com técnicas específicas de estudo, os fatores que podem ser causa de doenças ou acidentes de trabalho. Dessa forma, é possível evitar situações que afetem a saúde e qualidade de vida das pessoas. Ao manter um ambiente de trabalho seguro, a segurança do trabalho influência positivamente na produtividade dos funcionários da empresa e ajuda até mesmo na redução de custos, pois ações preventivas evitam que seja necessário direcionar recursos para o tratamento de um colaborador que tenha se acidentado, ou para eventuais processos judiciais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde ocupacional, que faz parte da segurança do trabalho, busca “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Por meio de boas práticas de saúde ocupacional, é possível melhorar o ambiente de trabalho e torná-lo mais saudável para todos que o frequentam.
Diversas normas regulam as atividades da Segurança do Trabalho. Todas são regidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Esse documento estabeleceu as 37 Normas Regulamentadoras da área, que servem para determinar como a ST deve ser desenvolvida em cada empresa, o quadro de funcionários, bem como as penas e sanções em caso de descumprimento.
Veja a seguir quais são as 37 Normas Regulamentadoras:
NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduos industriais que ofereçam riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
Atividades da Segurança do Trabalho
Entre as principais atividades desenvolvidas pela equipe de segurança do trabalho, podemos citar:
Elaboração de laudos técnicos, documentos de análise de risco e planos de segurança;
Realização de palestras, treinamentos e rodas de conversa com os colaboradores;
Fiscalização da segurança do ambiente e do cumprimento das normas;
Realização de campanhas de promoção de saúde e de programas de prevenção e controle de acidentes; e
Orientação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Além disso, em ambientes onde é necessário utilizar EPIs, é a equipe de segurança do trabalho que faz a orientação sobre como usar corretamente os equipamentos (capacetes, luvas, protetores auriculares, etc.) e como higienizá-los.
Importância da Segurança do Trabalho
Dentro de uma empresa, a segurança do trabalho não serve apenas para zelar pela saúde física e mental dos funcionários e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras.
Um ambiente de trabalho seguro é essencial também para motivar e engajar a equipe, diminuir o absenteísmo e o presenteísmo (quando o funcionário está no trabalho, mas sem foco nas atividades) e a concessão de licenças, além de demonstrar aos colaboradores que o empregador valoriza o bem-estar da equipe.
Na prática, isso se traduz em menos atrasos e menos prejuízos financeiros devido a multas, indenizações ou tratamentos médicos de doenças ou ferimentos ocupacionais.
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