Segurança do trabalho

Segurança do trabalho

Os procedimentos de segurança do trabalho são essenciais em empresas de todos os portes e setores. A segurança do trabalho (ST) envolve normas, medidas e ações preventivas que visam garantir um ambiente laboral seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Seu principal objetivo é proteger a integridade física dos trabalhadores, identificando e eliminando fatores de risco que possam causar acidentes ou problemas de saúde. Além de preservar vidas, essas práticas aumentam a produtividade e reduzem custos com afastamentos e possíveis ações judiciais.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde ocupacional busca melhorar as condições de trabalho e promover ambientes mais saudáveis. No Brasil, as atividades da ST são regulamentadas pela Portaria nº 3.214/1978, que estabelece as Normas Regulamentadoras (NRs) — responsáveis por orientar as empresas sobre boas práticas e penalidades em caso de descumprimento.

NR 1 – Disposições Gerais

Prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituíram o PPRA.

NR 2 – Revogada

Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019.

NR 3 – Embargo ou Interdição

Todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso haja risco iminente para o trabalhador.

NR 4 – Disposições Gerais

Define o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

NR 5 – CIPA

Estabelece regras e procedimentos para a criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Determina as obrigações de empregadores e empregados sobre o uso e fornecimento de EPIs.

NR 7 – PCMSO

Obriga a realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a saúde dos colaboradores.

NR 8 – Edificações

Define práticas que garantem a segurança e integridade física dos trabalhadores em construções e edificações.

NR 9 – PPRA (substituído pelo PGR)

Estabelece diretrizes para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, substituído pelo PGR em 2021.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Define medidas para prevenir acidentes com eletricidade e choques elétricos.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Reúne medidas de segurança para o transporte e armazenamento de materiais.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Determina medidas para proteger os trabalhadores durante a operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Estabelece requisitos de segurança para o uso, inspeção e manutenção de caldeiras e vasos de pressão.

NR 14 – Fornos

Define medidas de segurança para quem atua com fornos industriais, considerando legislações locais e federais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Determina limites de tolerância para exposição a agentes nocivos e define critérios para pagamento de adicional de insalubridade.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Define atividades consideradas perigosas e regula o adicional de periculosidade.

NR 17 – Ergonomia

Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Define medidas de proteção e organização dos canteiros de obras.

NR 19 – Explosivos

Determina regras para fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos com segurança.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Regula o armazenamento, manuseio e transporte de inflamáveis e combustíveis.

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

Assegura condições mínimas de proteção e conforto para trabalhadores expostos ao tempo.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Define práticas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores da mineração.

NR 23 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Define práticas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores da mineração.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Estabelece condições mínimas de higiene, conforto e bem-estar nos locais de trabalho.

NR 25 – Resíduos Industriais

Regula a coleta, transporte e disposição de resíduos industriais que possam causar riscos à saúde.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Padroniza o uso de cores e símbolos nas sinalizações de segurança nos ambientes de trabalho.

NR 27 – Revogada

Revogada pela Portaria GM n.º 262, de 29 de maio de 2008 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho).

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Estabelece regras para a fiscalização e define penalidades pelo descumprimento das normas de segurança.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Define medidas de segurança para trabalhadores do setor portuário, tanto em terra quanto em alto mar.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Regula as condições de trabalho seguras em embarcações comerciais e de transporte.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura e Pecuária

Define medidas de segurança para atividades agrícolas, florestais e aquícolas.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Determina práticas de segurança e prevenção de riscos em hospitais e clínicas.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Define medidas de controle e prevenção de riscos em atividades realizadas em espaços confinados.

NR 34 – Indústria da Construção e Reparação Naval

Define medidas de controle e prevenção de riscos em atividades realizadas em espaços confinados.

NR 35 – Trabalho em Altura

Define requisitos e procedimentos para execução segura de trabalhos realizados em altura.

NR 36 – Indústria de Abate e Processamento de Carnes

Regula medidas de segurança e saúde em empresas de abate e processamento de carnes.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Define medidas de proteção e procedimentos de segurança em plataformas de petróleo.

Prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituíram o PPRA.

Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019.

Todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso haja risco iminente para o trabalhador.

Estabelece regras e procedimentos para a criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Determina as obrigações de empregadores e empregados sobre o uso e fornecimento de EPIs.

Obriga a realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a saúde dos colaboradores.

Define práticas que garantem a segurança e integridade física dos trabalhadores em construções e edificações.

Estabelece diretrizes para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, substituído pelo PGR em 2021.

Define medidas para prevenir acidentes com eletricidade e choques elétricos.

Reúne medidas de segurança para o transporte e armazenamento de materiais.

Determina medidas para proteger os trabalhadores durante a operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

Estabelece requisitos de segurança para o uso, inspeção e manutenção de caldeiras e vasos de pressão.

Define medidas de segurança para quem atua com fornos industriais, considerando legislações locais e federais.

Determina limites de tolerância para exposição a agentes nocivos e define critérios para pagamento de adicional de insalubridade.

Define atividades consideradas perigosas e regula o adicional de periculosidade.

Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Define medidas de proteção e organização dos canteiros de obras.

Determina regras para fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos com segurança.

Regula o armazenamento, manuseio e transporte de inflamáveis e combustíveis.

Assegura condições mínimas de proteção e conforto para trabalhadores expostos ao tempo.

Define práticas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores da mineração.

Determina medidas preventivas e condições adequadas de evacuação em caso de incêndio.

Estabelece condições mínimas de higiene, conforto e bem-estar nos locais de trabalho.

Regula a coleta, transporte e disposição de resíduos industriais que possam causar riscos à saúde.

Padroniza o uso de cores e símbolos nas sinalizações de segurança nos ambientes de trabalho.

Revogada pela Portaria GM n.º 262, de 29 de maio de 2008 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho).

Estabelece regras para a fiscalização e define penalidades pelo descumprimento das normas de segurança.

Define medidas de segurança para trabalhadores do setor portuário, tanto em terra quanto em alto mar.

Regula as condições de trabalho seguras em embarcações comerciais e de transporte.

Define medidas de segurança para atividades agrícolas, florestais e aquícolas.

Determina práticas de segurança e prevenção de riscos em hospitais e clínicas.

Define medidas de controle e prevenção de riscos em atividades realizadas em espaços confinados.

Estabelece requisitos de segurança e conforto para trabalhadores da indústria naval.

Define requisitos e procedimentos para execução segura de trabalhos realizados em altura.

Regula medidas de segurança e saúde em empresas de abate e processamento de carnes.

Define medidas de proteção e procedimentos de segurança em plataformas de petróleo.

Atividades da Segurança do Trabalho

Entre as principais atividades desenvolvidas pela equipe de segurança do trabalho, podemos citar:

Elaboração de laudos técnicos, documentos de análise de risco e planos de segurança;
Realização de palestras, treinamentos e rodas de conversa com os colaboradores;
Fiscalização da segurança do ambiente e do cumprimento das normas;
Realização de campanhas de promoção de saúde e de programas de prevenção e controle de acidentes; e
Orientação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Além disso, em ambientes onde é necessário utilizar EPIs, é a equipe de segurança do trabalho que faz a orientação sobre como usar corretamente os equipamentos (capacetes, luvas, protetores auriculares, etc.) e como higienizá-los.

Como posso te ajudar?